O
Supremo Tribunal Federal tomou a última decisão
necessária para
transformar os precatórios vencidos de estados e municípios
em uma"
quase-moeda". O ministro Eros Grau garantiu a uma pequena
indústria de
móveis do Rio Grande do Sul o direito de utilizar
precatórios alimentares
vencidos para pagar seu ICMS, entendimento que pode liberar
um esqueleto
de bilhões de reais para operações de
planejamento tributário e promover
um encontro de contas entre os estados e seus credores.
A reportagem é do
jornalista Fernando Teixeira, do Valor Econômico.
Os
precatórios alimentares, em geral devidos
a servidores e pensionistas
do governo, são os mais comuns, mas os únicos
que ainda não tinham uma"
válvula de escape" para garantir seu uso. Exatamente
por não ter um uso
pela via judicial, é o tipo mais abundante
na maioria dos estados,
sobretudo em São Paulo, onde há mais de
R$ 10 bilhões deles pendentes.
A decisão do ministro Eros Grau é o último
passo na evolução da
jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com
que estados e municípios
quitem à revelia suas dívidas com precatórios.
O tribunal já aceita a
compensação tributária de precatórios
não-alimentares — decorrentes de
desapropriações, por exemplo — e
o seqüestro
de receitas para o pagamento
de não-alimentares quando de pequeno valor, mas
até agora
só autorizava o
pagamento de alimentares caso o credor tivesse
uma doença
grave, ou seja,
precisando do dinheiro com urgência.
A decisão
de Eros Grau abre uma nova
frente de cobrança das pendências do poder público, única
ainda não
avaliada no Supremo.
De
acordo com a reportagem, o principal problema enfrentado
pelos
advogados empenhados na cobrança de precatórios
foi o texto da Emenda
Constitucional 30, de 2000, que instituiu uma moratória
no pagamento das
dívidas judiciais. O texto parcelou os precatórios
não-alimentares em dez
anos e sujeitou os estados e municípios ao seqüestro
de rendas eà compensação tributária caso não
quitassem as parcelas. Mas o texto não
disse nada sobre os precatórios alimentares,
o que foi suficiente para os
Estados — e até agora o Poder Judiciário — entenderem
que não havia sanção
para a inadimplência com os alimentares. Esta é a
posição do Estado de São
Paulo, que acumula uma dívida de R$ 10 bilhões
com alimentares, mas mantém
as parcelas dos não-alimentares em dia, com
pagamentos que superam R$ 1
bilhão ao ano.
Na decisão obtida pela moveleira gaúcha — a
Rondosul Móveis e Esquadrias—
, o ministro Eros Grau derrubou vários argumentos
contra a compensação. O
primeiro argumento do Estado foi o precatório
ser emitido por uma de suas
autarquias — o Instituto de Previdência do Rio
Grande do Sul (Ipergs). "O
fato de o devedor ser diverso do credor é irrelevante,
vez que ambos
integram a Fazenda pública do mesmo ente federado",
afirmou. Em seguida
derrubou outros dois óbices à operação: "A
Constituição do Brasil não
impôs limitações aos institutos da cessão
e da compensação, e o poder
liberatório para pagamento de tributo resulta da própria
Constituição”,
afirmou.
O maior risco da decisão de Eros Grau para os estados é trazer
para a
legalidade o planejamento tributário com precatórios.
Hoje, os maiores
escritórios de advocacia empresarial e as
grandes empresas passam ao largo
de operações do tipo, mas a rentabilidade
fora do comum pode mudar o
quadro se houver um respaldo do Supremo — e
assim provocar uma sangria na
arrecadação de ICMS pelos Estados. Profissionais
da área tributária
costumam alegar que a operação atrai apenas
empresas já totalmente
quebradas, que apelam para a prática para conseguir
uma sobrevida — ou
para fazer frente a concorrentes que usam o precatório
para reduzir seus
preços. Com a nova jurisprudência, a prática
pode atrair também empresas
saudáveis.
O advogado Cláudio Curi, do escritório Curi
Créditos Tributários e um dos
responsáveis pela decisão, diz que
desde o ano passado o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul já vem aceitando
a compensação de precatórios
alimentares, posição pacificada neste
ano nas quatro câmaras de direito
público da casa.
De
lá para cá, diz, já houve uma inflação
no mercado de precatórios— adquiridos
de servidores e pensionistas por meio de uma "central
de
telemarketing" do próprio escritório.
Até alguns anos, precatórios
alimentares valiam 20% do seu valor de face, mas
hoje já são
negociados a
35% e, desde a recente decisão do Supremo, já há cotações
de 40%— incluídos
aí os honorários de 10% cobrados
pelo escritório.
Segundo
Cláudio Curi, a decisão do Supremo
deve reaquecer as operações com
precatórios no estado, que tem pendentes pelo menos
R$ 2 bilhões em
dívidas alimentares. Os precatórios não-alimentares,
diz o advogado,
somavam R$ 700 milhões, mas já foram
praticamente todos negociados para
compensação depois da decisão
do Supremo em um precedente do Estado de
Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório
negociou mais de R$ 300
milhões do total. Mesmo quando encontrados créditos
disponíveis, o custo
dos não-alimentares é maior: uma operação
sairia por 60% do ICMS pago pela
empresa.
Especializado em planejamento tributário com precatórios
em São Paulo e no
Paraná, Vivaldo Cúri — que não é parente
do concorrente gaúcho — acredita
que a decisão do Supremo servirá para atrair
novos clientes que até agora
tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje
em dia ele faz operações de
compensação com alimentares do
governo paulista, mas para isso depende de
liminares em mandados de segurança, em
alguns casos indeferidos ou
revertidos no tribunal.
Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco
de revés e deixar os
empresários mais seguros. Ele diz, no entanto, que
os não-alimentares
também estão escassos mesmo no Paraná,
onde havia créditos bilionários
pendentes para construtoras. "Muita gente está comprando
para estocar",
disse.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007