PAGUE ICMS UTILIZANDO PRECATÓRIIOS JUDICIAIS VENCIDOS

 

1 - O que são precatórios judiciais?

 

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório judicial.
 
O TJ, exige que a Fazenda Pública, faça a inclusão no orçamento, do dinheiro necessário, para esse pagamento. Precatório judicial é, portanto, a requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a Fazenda Pública.

 

2 - O que são precatórios judiciais vencidos?

São requisições de pagamento devidamente orçadas, onde a Fazenda Pública deixa de cumprir com os respectivos pagamentos, ficando portanto inadimplente. Com isso, o precatório passa a ter o “poder liberatório”, conforme prevê a Constituição Federal no § 2º do art. 78 do ADCT:
§ 2º As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)

 

3 – Quitação de ICMS - Compensação

 

A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos se encontra autorizada no art. 78 do ADCT e art. 170 do CTN.
Realizada a compensação, conforme estabelecido no art. 156, II do CTN, o débito do contribuinte é extinto, em razão do conseqüente encontro de contas.

Assim, sua empresa pode pagar ICMS mensal ou resolver pendências fiscais, com descontos consideráveis, utilizando precatórios judiciais.

 

4 – Benefícios de se adquirir um precatório:

 

- Deságio – os precatórios podem ser adquiridos com significativo deságio das mãos daqueles que são seus titulares originários, tendo em vista que o titular não tem instrumentos que lhe permitam utilizar o crédito ou receber, visto a total inadimplência dos Estados.
Já as empresas poderão adquiri-los e utilizá-los para quitar ICMS, reduzindo de forma direta seu custo tributário.

- Competitividade – ao invés de desembolsar o valor integral dos tributos que sem vencem a cada mês, as empresas que quitam ICMS com precatórios despendem um valor menor, diminuindo assim, suas despesas e se tornando mais competitivas em relação aos seus concorrentes que não tem acesso a este planejamento tributário.

 

5 – Formas de utilização:

 

- a quitação de ICMS vencidos, parcelados ou não, em execução fiscal ou não, através da compensação tributária;
- a quitação de ICMS do mês, através da compensação tributária;
- a indicação à penhora em executivos fiscais, evitando os efeitos da penhora sobre o faturamento, bloqueio on line de contas correntes, entre outras medidas restritivas;
- a substituição de qualquer bem penhorado em executivos fiscais, inclusive com suspensão de leilões;

 

6 – Como se adquire um precatório judicial vencido?

 

- Após uma análise criteriosa do crédito/processo, a transferência da titularidade se dá através de uma escritura pública de cessão e transferência de direitos, lavrada em cartório competente. Nosso escritório presta total suporte, desde a aquisição do crédito até a efetiva compensação tributária.

 

6 – Jurisprudências:

 

- Quitação de ICMS

“EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM DÉBITO DO ESTADO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. C.F., art. 100, art. 78, ADCT, introduzido pela EC 30, de 2002.
I -  Constitucionalidade da Lei 1.142, de 2002, do Estado de Rondônia, que autoriza a compensação de crédito tributário com débito da Fazenda do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento, no limite das parcelas vencidas a que se refere o art. 78, ADCT/CF, introduzida pela EC 30, de 2000.
II – ADI julgada improcedente.”

 

- Nomeação a penhora de precatório

“ EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – PRECATÓRIO – POSSIBILIDADE.
I - O Estado não pode exigir penhora de dinheiro daquele a quem, comprovadamente, está devendo. A penhora feita sobre precatório emitido contra o Estado-Exeqüente é valida. Tal constrição deve ser aceita, de bom grado, como se dinheiro fosse.
II - A recusa de penhora realizada sobre precatório, que consiste num crédito líquido e certo contra o próprio cobrador-exeqüente, não atende ao princípio da execução menos gravosa ao devedor (CPC, art. 620).
(STJ – Primeira Turma – RESP 365.095/ES – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJ 09/12/2003)

 

EMPRESAS REDUZEM 60% DA CARGA TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIOS

 

Este novo formato de planejamento tributário deve ser visto com muita cautela por parte dos Municípios, pois é uma porta aberta para a resolução dos problemas financeiros dos Estados, sem garantia dos repasses dos recursos do ICMS aos Municípios.

06/01/2009


Portal Netlegis / Diário Comércio e Indústria
O precatório, por ser dívida pública, possui atualização nos mesmos índices fiscais aplicados a empresas. Essa paridade faz com que uma nova modalidade comece a surgir no mercado, principalmente em época de crise financeira, já com a promessa de alavancar a macroeconomia: a redução de 60% das cargas fiscais por meio de pagamento de impostos com precatórios.


"Esses títulos voltam para o Estado por outros caminhos. É um dinheiro que vai oxigenar a economia, porque gera emprego, produção e reduz preços. Trata-se de uma válvula do ciclo econômico", comenta o tributarista Nelson Lacerda, sócio presidente do Lacerda & Lacerda Advogados.
Segundo o especialista em precatórios, essa é a saída encontrada para que o governo efetivamente cumpra a obrigação de quitar essas dívidas. "A entrega desses precatórios aos servidores era um verdadeiro cheque sem fundos que agora eles terão de honrar", diz.


Lacerda afirma que o encontro entre pensionista, empresa, judiciário e estado é a alternativa encontrada pela sociedade contra o calote público. Uma operação com precatório pode reduzir o valor gasto com impostos em 60%. "Esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com a operação de precatório, paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. O dinheiro fica na empresa no ato da operação", exemplifica o advogado.


A operação a que se refere Lacerda é o encontro de contas feito via Judiciário. O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário que deveria ser paga no ano seguinte ao da sua emissão, de acordo com a Constituição Federal, sob responsabilidade do chefe civil. Os créditos alimentares têm preferência na ordem de pagamento, seguidos pelos créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação no tribunal.


Como o governo não tem honrado suas dívidas, o servidor, portador de um precatório sem previsão de recebimento, cede o crédito à determinada empresa por meio de uma operação de compra, mas com preço menor.


Adquirido o precatório, a empresa coloca como ativo no balanço para utilizá-lo, via judicial, no encontro de contas de sua carga tributária com a dívida de precatório do governo. Ou seja, o precatório vira um ativo fiscal para a empresa e o estado ainda diminui sua dívida.


Segundo o especialista, essa negociação interessa ao servidor, que não tem esperanças de receber o valor que tem de direito com o precatório do governo, e às empresas, que comprar esses títulos mais baratos do que o valor real e, ainda, quitam débitos. "O precatório virou moeda de mercado. É bom para as empresas, que fazem planejamento tributário com precatórios", destaca Lacerda.


O advogado explica que, só no ano de 2006, em São Paulo, foram pagos R$ 108 milhões em precatórios, mas a dívida do estado girava em torno de R$ 13 bilhões apenas em precatórios alimentares. Em 2007, foram pagos R$ 35 milhões e, em 2008, esse valor não deve ultrapassar a casa dos R$ 100 milhões. "Esses valores pagos parecem, em um primeiro momento, altos, mas representam um grão de areia no mar. Sem contar que todo ano entra uma imensa quantidade de precatórios e esses montantes aumentam", afirma.


De acordo com Lacerda, mais de 30% dos processos de cobrança dos precatórios já estão no Judiciário. "Temos mais de 20 mil ações, e já utilizamos cerca de 10 mil precatórios para operações com empresas", conta. A operação exige ainda o pagamento das obrigações pelo governo. "O Estado brasileiro é um caloteiro histórico", desabafa o tributarista.

 

 

PIS – COFINS NÃO CUMULATIVOS


O Governo Federal aumentou as alíquotas do PIS e da COFINS ocasionando um grande aumento na arrecadação. Ao fazê-lo, entretanto, permitiu ao contribuinte a utilização dos créditos em operações tributadas anteriormente. Ocorre que a lei não foi clara, deixando vaga a maneira de se efetuar esta tributação. Para fazer frente a tal aumento da carga tributária, o contribuinte deve utilizar todos os expedientes legais à interpretação da lei.


Assim, buscamos através de AUDITORIA CONTÁBIL a revisão dos valores (créditos) do PIS e da COFINS não cumulativo nas empresas com o regime de LUCRO REAL, referente às Leis n° 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04. O Ministério da Fazenda, através da Receita Federal do Brasil, vem possibilitando a utilização desses créditos, que não são contabilizados, nem tampouco utilizados pela grande maioria das empresas nacionais. Além disso, permite-se ainda a correção e a utilização desses créditos em exercícios futuros.

 

Consultas Administrativas Na Receita Federal

 

.....a interessada limita-se a apresentar um rol de despesas para as quais pretende “obter a correta interpretação a aplicação da legislação tributária” afirmando que elas devem “compor o montante dos créditos a serem descontados para apuração da COFINS e do PIS”.....

 

Item 6.3.1.1 da consulta n° 10925.000998/2007-59, 96 da SRRF 9RF/DISIST. Empresa Reunidas Transportes de Cargas.... e de supor que se refira a hipótese do inciso VI do art. 3º. da lei n° 10.883/ de 2003, haja vista que os veículos de sua frota são “bens incorporados ao ativo imobilizado” e, em face de seu objeto social – transporte rodoviário são utilizados “na prestação de serviços” o que lhe daria direito a créditos sobre os valores correspondentes a depreciação desses veículos.....

 

 Documentação Necessária:


- Balancetes dos últimos cinco anos;
- Dacon dos últimos cinco anos;
- DCTF dos últimos cinco anos;

 

Desenvolvimento e hospedagem de websites