Empresas reduzem 60% da carga fiscal com precatórios

 

Este novo formato de planejamento tributário deve ser visto com muita cautela por parte dos Municípios, pois é uma porta aberta para a resolução dos problemas financeiros dos Estados, sem garantia dos repasses dos recursos do ICMS aos Municípios.

06/01/2009


Portal Netlegis / Diário Comércio e Indústria
O precatório, por ser dívida pública, possui atualização nos mesmos índices fiscais aplicados a empresas. Essa paridade faz com que uma nova modalidade comece a surgir no mercado, principalmente em época de crise financeira, já com a promessa de alavancar a macroeconomia: a redução de 60% das cargas fiscais por meio de pagamento de impostos com precatórios.


"Esses títulos voltam para o Estado por outros caminhos. É um dinheiro que vai oxigenar a economia, porque gera emprego, produção e reduz preços. Trata-se de uma válvula do ciclo econômico", comenta o tributarista Nelson Lacerda, sócio presidente do Lacerda & Lacerda Advogados.
Segundo o especialista em precatórios, essa é a saída encontrada para que o governo efetivamente cumpra a obrigação de quitar essas dívidas. "A entrega desses precatórios aos servidores era um verdadeiro cheque sem fundos que agora eles terão de honrar", diz.


Lacerda afirma que o encontro entre pensionista, empresa, judiciário e estado é a alternativa encontrada pela sociedade contra o calote público. Uma operação com precatório pode reduzir o valor gasto com impostos em 60%. "Esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com a operação de precatório, paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. O dinheiro fica na empresa no ato da operação", exemplifica o advogado.


A operação a que se refere Lacerda é o encontro de contas feito via Judiciário. O precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário que deveria ser paga no ano seguinte ao da sua emissão, de acordo com a Constituição Federal, sob responsabilidade do chefe civil. Os créditos alimentares têm preferência na ordem de pagamento, seguidos pelos créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação no tribunal.


Como o governo não tem honrado suas dívidas, o servidor, portador de um precatório sem previsão de recebimento, cede o crédito à determinada empresa por meio de uma operação de compra, mas com preço menor.


Adquirido o precatório, a empresa coloca como ativo no balanço para utilizá-lo, via judicial, no encontro de contas de sua carga tributária com a dívida de precatório do governo. Ou seja, o precatório vira um ativo fiscal para a empresa e o estado ainda diminui sua dívida.


Segundo o especialista, essa negociação interessa ao servidor, que não tem esperanças de receber o valor que tem de direito com o precatório do governo, e às empresas, que comprar esses títulos mais baratos do que o valor real e, ainda, quitam débitos. "O precatório virou moeda de mercado. É bom para as empresas, que fazem planejamento tributário com precatórios", destaca Lacerda.


O advogado explica que, só no ano de 2006, em São Paulo, foram pagos R$ 108 milhões em precatórios, mas a dívida do estado girava em torno de R$ 13 bilhões apenas em precatórios alimentares. Em 2007, foram pagos R$ 35 milhões e, em 2008, esse valor não deve ultrapassar a casa dos R$ 100 milhões. "Esses valores pagos parecem, em um primeiro momento, altos, mas representam um grão de areia no mar. Sem contar que todo ano entra uma imensa quantidade de precatórios e esses montantes aumentam", afirma.


De acordo com Lacerda, mais de 30% dos processos de cobrança dos precatórios já estão no Judiciário. "Temos mais de 20 mil ações, e já utilizamos cerca de 10 mil precatórios para operações com empresas", conta. A operação exige ainda o pagamento das obrigações pelo governo. "O Estado brasileiro é um caloteiro histórico", desabafa o tributarista.

 

 

PIS – COFINS NÃO CUMULATIVOS


O Governo Federal aumentou as alíquotas do PIS e da COFINS ocasionando um grande aumento na arrecadação. Ao fazê-lo, entretanto, permitiu ao contribuinte a utilização dos créditos em operações tributadas anteriormente. Ocorre que a lei não foi clara, deixando vaga a maneira de se efetuar esta tributação. Para fazer frente a tal aumento da carga tributária, o contribuinte deve utilizar todos os expedientes legais à interpretação da lei.


Assim, buscamos através de AUDITORIA CONTÁBIL a revisão dos valores (créditos) do PIS e da COFINS não cumulativo nas empresas com o regime de LUCRO REAL, referente às Leis n° 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04. O Ministério da Fazenda, através da Receita Federal do Brasil, vem possibilitando a utilização desses créditos, que não são contabilizados, nem tampouco utilizados pela grande maioria das empresas nacionais. Além disso, permite-se ainda a correção e a utilização desses créditos em exercícios futuros.

 

Consultas Administrativas Na Receita Federal

 

.....a interessada limita-se a apresentar um rol de despesas para as quais pretende “obter a correta interpretação a aplicação da legislação tributária” afirmando que elas devem “compor o montante dos créditos a serem descontados para apuração da COFINS e do PIS”.....

 

Item 6.3.1.1 da consulta n° 10925.000998/2007-59, 96 da SRRF 9RF/DISIST. Empresa Reunidas Transportes de Cargas.... e de supor que se refira a hipótese do inciso VI do art. 3º. da lei n° 10.883/ de 2003, haja vista que os veículos de sua frota são “bens incorporados ao ativo imobilizado” e, em face de seu objeto social – transporte rodoviário são utilizados “na prestação de serviços” o que lhe daria direito a créditos sobre os valores correspondentes a depreciação desses veículos.....

 

 Documentação Necessária:


- Balancetes dos últimos cinco anos;
- Dacon dos últimos cinco anos;
- DCTF dos últimos cinco anos;

 

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