A aquisição de precatórios vencidos apresenta-se
como uma rentável solução para as empresas
que possuem débitos definitivamente inscritos junto
à Fazenda Pública, pois estes poderão
ser adquiridos por um valor menor do que seu valor nominal.
Sendo
assim, o precatório poderá ser oferecido como
garantia nas execuções fiscais, entendimento
este já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça,
conforme vasta jurisprudência (vide jurisprudências).
Também
poderá o precatório ser compensado por débitos
junto a Fazenda Pública, suspendendo-se assim a exigibilidade
dos mesmos. Vide Art. 170 do CTN.
Art.
170 do Código Tributário Nacional - A lei
pode, nas condições e sob as garantias que
estipular, ou cuja estipulação em cada caso
atribuir à autoridade administrativa, autorizar a
compensação de créditos tributários
com créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.