Vender Precatórios

A venda de precatórios vencidos apresenta-se como uma ótima alternativa para o credor originário, visto que este poderá receber imediatamente o referido crédito, sabendo-se que haverá um deságio significativo no valor nominal.

Conforme demonstra o Art. 78 do Ato das Disposições Transitórias é permitida a cessão de crédito de precatórios, ou seja, o credor originário pode facilmente ceder o crédito para uma terceira pessoa interessada, bastando como único requisito para tal operação a ciência da Fazenda Pública.

Art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o Art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.